A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde e segurança pública no Brasil, forte coadjuvante no aumento da depressão.
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As federais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais o Município de sua respectiva competência. Entre as federais, estão a Lei nº 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambuco, destaca-se a Lei nº 12.789/05.
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário
Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto outras fontes poluidoras mais perceptíveis. Tudo vai depender do contexto em que se acha inserida a pessoa atingida. Se o som ou ruído que você produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá dizer se é ou não aceitável. A Constituição Federal diz que o lar é asilo inviolável e a democracia garante a cada um as suas próprias escolhas. O princípio a ser observado é o de conter o som ou ruído no próprio ambiente em que ele é gerado
Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Civil, Polícia Militar, órgãos estaduais, órgãos municipais. Algumas Organizações Não Governamentais (ONG’s) e sindicatos também cumprem um papel importante, denunciando os abusos, por exemplo
De acordo com o caso, pode-se recorrer a todas as instituições ou apenas a algumas delas. Se, por exemplo, a hipótese envolve um vizinho, você pode se limitar a escrever uma carta ou procurar a Defensoria Pública ou um advogado para negociar uma solução amigável ou ainda procurar a Delegacia de Polícia, registrando uma ocorrência. Se o problema envolve algo maior e que atinge um número indeterminado de pessoas (um clube, um bar, etc.), a Polícia Militar, o Ministério Público, o Poder Judiciário (Juizado Especial), a OAB e o órgão municipal também devem ser acionados. Em se tratando do ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o sindicato da categoria são o melhor caminho.
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